Comunicação: sindicato proporciona nova experiência para o/a sindicalizado/a

O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais – Sindpecri/MG lançará plataforma direcionada aos/às usuários/as sindicalizados/as. Na oportunidade, o Sindicato e a Neimar Tecnologia apresentarão e instruirão os/as peritos/as quanto ao uso da plataforma. A plataforma, ágil e funcional, proporcionará uma nova experiência para o/a perito/a sindicalizado/a, além de contribuir para a otimização […]

Convocação! Todos/as à Alemg pela derrubada do Regime de Recuperação Fiscal

Desde o último mês, as entidades representativas da Segurança Pública têm se reunido com a finalidade de deliberar medidas contra o projeto que versa sobre o Regime de Recuperação Fiscal – RRF e ações em defesa da recomposição salarial referente aos anos de 2015 a 2019, conforme já anunciado pelo Sindpecri/MG. Clique aqui e veja. […]

Diga não ao fim do serviço público; diga não à PEC 32/2020

Nesse cenário fica evidente estratégias utilizadas pelos reformadores empresariais na eliminação ou enfraquecimento do direito ao serviço público de qualidade; fim dos financiamentos de incentivo à formação continuada para as carreiras, fim do serviço público, do financiamento público, mais gestão privada.

PL 1202/2019: Minas não precisa aderir ao RRF

O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, segundo Para Paulo Lindesay, “perdeu autonomia financeira, administrativa e política com o RRF. As contas públicas,  incluindo as de pessoal, sempre pagas ao limite e monitoradas pelo Conselho de Supervisão do Plano de Recuperação Fiscal, instituído pela lei complementar nº159/2017.  O conselho de Supervisão do RRF é formado por um membro do Ministério da Economia, um dos órgãos de fiscalização e um do estado do RJ, com mais poder de veto que o governador e os deputados estaduais”, apontou

Zema se recusa a pagar o que deve à Segurança Pública

Ora, condicionar o pagamento das demais parcelas do acordo firmado em 2019 ao projeto de revisão geral e, principalmente, à aprovação do Regime de Recuperação Fiscal do Estado configura-se descumprimento de acordo, com nítido descaso com a Segurança Pública. As categorias da segurança entendem que o projeto de revisão geral para todos/as servidores/as circunscreve-se à perda inflacionária referente ao último ano e não ao período de 2015 a 2019, segundo estabelece o acordo. Sem contar que, como é de conhecimento de todos/as, o Regime de Recuperação Fiscal prevê o congelamento dos direitos do funcionalismo público, sem aumento real aos/às servidores/as públicos durante três anos, a ser prorrogado, caso o plano seja renovado.