PL 1202/2019: Minas não precisa aderir ao RRF

No mês passado, o governo do Estado encaminhou substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei (PL) 1.202/19 (que versa sobre adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF), ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a fim de que seja acolhido o pedido de urgência para tramitação da matéria.  No entanto, para o nosso alívio, hoje, 17/11, durante consulta no site da ALMG, o PL ainda segue aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Por que NÃO aprovar?

Aprovado o Regime, o débito do Estado com a União seria refinanciado em até nove anos.  Em contrapartida, ao concordar com o RRF, o Estado não poderá – dentre muitas objeções – aumentar a folha de pagamento e o número de servidores/as do setor público. Além disso, seria instituído teto de gastos e permitida a  privatização de estatais e, ainda, Minas  ficaria subordinado ao Governo Federal, impedido de executar suas próprias políticas.

Zema (Novo) tem defendido o discurso, principalmente agora que foi intimado pelo STF a aderir ao Regime, de que a única saída para ajustar as contas públicas seria adesão ao RRF, mas, segundo informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese para o Jornal Brasil de Fato Minas Gerais (2021), mesmo no pior momento de agravamento  da pandemia de covid-19, Minas Gerais tem mantido a arrecadação estável. Ademais, como aponta o Dieese, as receitas próprias do estado têm crescido, capazes de cobrir o déficit das contas públicas. A exemplo disso, “o ICMS, principal tributo estadual, teve aumento nominal de 17,7% em fevereiro de 2021 em relação a fevereiro de 2020 e o valor arrecado com o IPVA subiu 14,4% no período. As transferências vindas do governo federal também aumentaram 13%”. As informações são do portal do Brasil de Fato Minas Gerais (2021). Veja a cobertura completa no Brasil de Fato Minas Gerais (2021) e saiba mais sobre as opções apresentadas pelo Dieese, que contribuem para a recuperação da economia e da arrecadação de impostos.

Enquanto isso… no Rio de Janeiro

O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, segundo Para Paulo Lindesay, “perdeu autonomia financeira, administrativa e política com o RRF. As contas públicas, incluindo as de pessoal, sempre pagas ao limite e monitoradas pelo Conselho de Supervisão do Plano de Recuperação Fiscal, instituído pela lei complementar nº159/2017. O conselho de Supervisão do RRF é formado por um membro do Ministério da Economia, um dos órgãos de fiscalização e um do estado do RJ, com mais poder de veto que o governador e os deputados estaduais”, apontou. Segundo ele, tudo é feito em prol do pseudo ajuste fiscal federal, imposto pela emenda constitucional nº 95/2016, que se destina apenas o pagamento da dívida pública federal. Os recursos líquidos correspondentes ao serviço da dívida dos Estados não privilegiam investimentos. “Na prática, todos os esforços fiscais dos governos estaduais são consumidos pela financeirização da economia, isto é, não para gerar gastos reais e investimentos, mas para pagamento de juros e amortização de uma dívida pública questionável, que não financia a economia real nem a geração de emprego”, alertou Lindesay. As informações  são do portal “Auditoria Cidadã da Dívida” (2021).

Mobilização 

Regime de Recuperação Fiscal de Minas Gerais tem sido uma das retóricas que vem contrapondo categoricamente aos interesses dos/as trabalhadores/as do setor público. Vínculo dessas políticas com grande negócio que vêm se opondo ao modelo de política pública. Uma narrativa enganadora de fracassos com único intuito de introduzir a reforma do mercado em detrimento do serviço público.

A adesão de Minas ao Regime de Recuperação (RRF) trará sérios prejuízos ao funcionalismo. Sob condições precárias de trabalho, o funcionalismo público mineiro tem  sofrido, também, com longas e exaustivas jornadas de trabalho; com a falta de um plano de carreira digno e a ausência e insipiência de uma política salarial.

Junte-se a nós nessa LUTA! Envie mensagem às redes sociais e aos e-mails dos/as deputados/as, solicitando-lhes apoio a  NÃO ADESÃO ao RRF.

Este momento, convoca-nos para a Luta. Mobilizem-se!

Fonte:

_______. Auditoria Cidadã da Dívida. Regime de Recuperação Fiscal ou implosão fiscal do estado do Rio de Janeiro? Por Paulo Lindesay. 14 de julho de 2021. Disponível em: <https://auditoriacidada.org.br/nucleo/regime-de-recuperacao-fiscal-ou-implosao-fiscal-do-estado-do-rio-de-janeiro/>. Acesso em: 17 de nov. de 2021.

_______. Brasil de Fato Minas Gerais.6 motivos por que Minas não precisa e não pode aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. 27 de abril de 2021. Disponível em: <https://www.brasildefatomg.com.br/2021/04/27/6-motivos-por-que-minas-nao-precisa-e-nao-pode-aderir-ao-regime-de-recuperacao-fiscal>. Acesso em: 17 nov. 2021.