Belo Horizonte, 10 de novembro de 2024 – Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei federal que assegura a autonomia técnica, científica e funcional dos peritos criminais. A decisão, anunciada na última quinta-feira (7), representa um marco para a categoria Peritos Oficiais de natureza criminal e reforça a importância do trabalho pericial independente no Brasil.
Julgamento no STF
O Plenário do STF concluiu o julgamento de três processos acerca do tema: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4354 e 7627 e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1454560. Essas decisões reafirmam a autonomia dos peritos criminais e a regulamentação do porte de arma no exercício da função.
Lei Federal 12.030/2009
Na ADI 4354, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questionava a Lei Federal 12.030/2009, que regulamenta a perícia criminal oficial brasileira. A associação argumentava que a norma excluía cargos importantes como papiloscopista e perito bioquímico-toxicologista. No entanto, por unanimidade, a Corte seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, declarando a lei constitucional e reafirmando a autonomia técnico-científica dos peritos criminais.
Porte de Arma para Peritos
Na ADI 7627, os ministros consideraram inconstitucional a Lei Estadual 12.786/2007 do Rio Grande do Sul, que previa o porte de arma para servidores do Instituto-Geral de Perícias. A decisão segue a legislação nacional, como o Estatuto do Desarmamento, permitindo o porte funcional apenas no exercício da função e sob autorização da Polícia Federal para uso pessoal.
Autonomia Orçamentária
O ARE 1454560, que envolvia a Lei Estadual 11.236/2020 do Maranhão, também foi discutido. A norma estabelecia autonomia técnica, orçamentária e financeira para a perícia oficial dentro da estrutura da Polícia Civil. A decisão do STF garantiu a autonomia técnica e científica, com a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento operacionalizando a gestão.
Posicionamento do SINDPECRI
O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais celebra essa decisão como uma vitória significativa para a categoria. “A autonomia técnica e científica é essencial para a imparcialidade e a qualidade da prova. Essa decisão do STF é um reconhecimento da importância da nossa função para a justiça brasileira”, afirma o presidente do sindicato, Wilton Ribeiro de Sales.