O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais ganha ação.
O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais, após impetrar Ação Judicial contra a
Resolução nº 8.004/18, obtém DECISÃO FAVORÁVEL por parte do Excelentíssimo Juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, da Sexta Vara de Fazenda Pública e Autarquias.
A Resolução 8.004/2018, tinha por escopo estabelecer normas gerais para organização, criação de Departamentos e modificação de órgãos da Polícia Civil de Minas Gerais, englobando a classe dos Peritos Criminais e Médicos Legistas. A referida resolução tinha fixado que as atividades executadas pelas unidades policiais civis seriam submetidas à apreciação da Chefia do Departamento de Polícia Civil, indo de encontro aos preceitos da LOPC 2013.
Está decisão anulará Atos totalmente os ilegais cometidos em desfavor dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal do Estado de Minas Gerais, impedindo ainda a perpetuação daqueles
ink da decisão: