NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais – SINDPECRI, Wilton Ribeiro de Sales, no uso de suas atribuições estatutárias, vem a público esclarecer quanto às informações distorcidas publicadas na data de 12 de janeiro de 2026, no exemplar do JORNAL O TEMPO, intitulada “Após extravio de 200 armas de delegacia, Polícia Civil promete central de custódia para abril”,
Inicialmente, é imprescindível esclarecer que a chamada Central de Custódia anunciada pela Polícia Civil não se trata de uma delegacia, tampouco de uma unidade policial investigativa. A Central de Custódia é, nos termos da legislação vigente, uma unidade Técnico-Cientifica destinada, exclusivamente, à guarda, ao armazenamento adequado, rastreabilidade e controle de vestígios e ou provas, sob gestão da Perícia Oficial Criminal, conforme determina a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), em vigor desde 2020.
A referida lei promoveu uma mudança estrutural no tratamento da prova criminal no Brasil ao estabelecer formalmente a Cadeia de Custódia dos vestígios, atribuindo à Perícia Oficial papel central, técnico e indelegável na preservação da integridade, autenticidade e rastreabilidade da prova material. Assim, qualquer interpretação que associe e/ou vincule as Centrais de Custódias a delegacias ou a estruturas cartorárias é, tecnicamente equivocada e juridicamente incorreta e inaceitável, podendo ser passível de nulidade do vestígio e/ou prova durante Persecursão Penal.
O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais – SINDPECRI, ressalta que a implementação da Cadeia de Custódia em Minas Gerais é uma luta histórica da categoria dos Peritos Oficiais Criminais, travada há mais de seis anos junto ao Governo Estadual e à Chefia da Polícia Civil, sem que, até o momento, tenham sido garantidas as condições mínimas para o efetivo cumprimento da lei. Nesse período, não houve destinação adequada de recursos, tampouco foram providenciados espaços físicos apropriados, infraestrutura de segurança tecnológica, sistemas informatizados de controle e rastreabilidade, ou servidores técnicos especializados em quantitativo suficiente.
A reportagem também incorre em omissão relevante ou profundo desconhecimento da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), em vigor desde 2020, e da verdadeira Entidade que promove a luta desde a época da promulgação da referida Leiao não reconhecer o protagonismo do SINDPECRI-MG e da Perícia Oficial Criminal nesse processo, inclusive com ações judiciais buscando a implementação de imediato das Unidades de Custódia por todo Estado. Embora a reportagem mencione a atuação de outra entidade sindical, o que é uma inverdade deixa de esclarecer que a Classe Pericial Oficial é a principal diretamente envolvida e legalmente responsável pela Cadeia de Custódia, sendo, portanto, a mais impactada pelo descumprimento da norma legal e a principal interessada em sua plena implementação.
A ausência desse contexto induz o leitor a uma compreensão distorcida do problema, desviando o foco da discussão central: o descumprimento reiterado de uma obrigação legal do Estado é da Chefia da Polícia Civil do estado de Minas Gerais, o que potencialmente pode fragiliza a prova criminal, comprometendo a persecução penal e expondo o judiciário e a promotoria a riscos concretos, como nulidades processuais, perda de provas e/ou vestígios gerando insegurança jurídica, comprometendo a resposta Policial e Judicial perante a sociedade Mineira.
O SINDPECRI-MG reafirma que a Central de Custódia não constitui medida emergencial ou resposta imediata, mas sim uma exigência legal estruturante, prevista desde 2019, cuja implementação caso seja realmente feita de forma tardia, evidencia anos de omissão institucional. A efetiva implantação dessas unidades exige planejamento técnico, investimentos contínuos, gestão especializada e respeito às atribuições legais da Perícia Oficial, o que não tem como ser feito de uma hora pra outra conforme declarações feitas pela Chefia da Polícia Civil e pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Por fim, o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais – SINDPECRI reitera seu compromisso com a legalidade e a valorização da prova Técnico-Científica, e com a correta informação à sociedade, esperando que futuras abordagens jornalísticas sobre o tema observem maior rigor técnico, e promovam uma participação e declarações qualificadas das categorias responsáveis, e fiel observância ao marco legal vigente.
Por último, ressaltamos que, quando da visita do Vice Governador Mateus Simões à Academia de Polícia Civil, onde foi realizado a reportagem, nenhum representante da Superintendência de Polícia Técnico-Cientifica e/ou do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais – SINDPECRI se fazia presente, ficando o responsável pela reportagem totalmente alheio aos principais protagonistas responsáveis pela Custodia da prova, os quais poderiam estar esclarecendo qualquer dúvida do jornalista quanto à verdadeira responsabilidade pela Custodia da Prova em vigor desde de 2020.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2026.