Usurpação de Função: não é a primeira vez que isso acontece

Foto/Destaque: Band News

A Diretoria do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais (SINDPECRI-MG) manifestou repúdio às declarações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o acidente grave ocorrido na BR-116, em Teófilo Otoni/MG, no dia 21 de dezembro de 2024, que vitimou mais de quarenta pessoas. Em uma nota enviada à imprensa, a PRF anunciou que enviaria “um grupo de técnicos especializados em laudos periciais técnicos administrativos da Instituição, com o intuito de verificar as causas principais ou as causas presumíveis que ocasionaram a tragédia.”

No entanto, não é a primeira vez que isso acontece. Já recebemos relatos de perícias em acidentes realizados de forma inadequada por profissionais que não são Peritos Oficiais de natureza criminal. Um desses relatos afirma que o Perito teria chegado ao local e encontrado o chão riscado com um “PC” (ponto de colisão) e um vestígio circulado. Em outro caso, dois Peritos teriam chegado ao local e o PRF teria informado que não havia como determinar o ponto de colisão e que, se o Perito colocasse que havia um ponto de colisão, ficaria divergente do “laudo” que eles haviam feito, o que seria prejudicial. Após análise do Perito, foi possível determinar o ponto de colisão, contrariando o PRF.

O SINDPECRI-MG esclarece que a elaboração de Laudo Pericial de Acidentes de Trânsito é competência exclusiva dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Conforme o Código de Processo Penal Brasileiro, especificamente o Artigo 159, e a Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, perícias oficiais devem ser realizadas por peritos oficiais com formação superior específica. A legislação determina que apenas peritos criminais, médicos-legistas e odontolegistas possuem a formação adequada para conduzir perícias de natureza criminal.

A atitude da PRF configura uma clara tentativa de usurpação de função, prática perigosa que compromete a integridade dos processos investigativos e a justiça. Laudos elaborados por indivíduos sem a devida competência não têm a mesma validade e podem ser contestados judicialmente, prejudicando o devido processo legal. A usurpação de função não só compromete a qualidade dos laudos periciais como também provoca confusão institucional e pode resultar em injustiças. Respeitar as atribuições específicas de cada cargo é essencial para garantir a integridade dos processos judiciais e a confiança da sociedade nas instituições.

O SINDPECRI/MG também aproveita a oportunidade para expressar solidariedade aos familiares das vítimas do acidente e reafirma que a Perícia Oficial de Natureza Criminal, junto a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, está comprometida em elaborar um laudo pericial de excelência, assegurando uma investigação justa e eficiente.