Após reunião entre as entidades sindicais representantes das carreiras policiais civis, incluindo o SINDPECRI/MG, ficou definido o envio de um ofício ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, contrapondo, juridicamente, o entendimento desse Tribunal, que questiona a paridade e integralidade das aposentadorias para os Policiais Civis de Minas Gerais, por meio de um acórdão publicado em 26 de abril de 2017. As entidades solicitaram resposta a todas as questões suscitadas.
Em resposta, o TCE informou que a decisão proferida pelo Tribunal Pleno foi publicada nos Autos do Incidente de Inconstitucionalidade e disponível no Diário Oficial de Contas, em julho de 2017. Com referência aos demais questionamentos enviados pelas entidades, o Ministério Público de Contas interpôs agravo contra decisão do Tribunal, em que discute aposentadoria diferenciada para os policiais civis, retornando a matéria para a apreciação do órgão.
Confira ofício do Tribunal de Contas da União: