STF reconhece aposentadoria especial para policiais civis

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que reverbera como uma vitória importante para os policiais civis. A corte, de maneira unânime, reconheceu o direito desses servidores à aposentadoria especial voluntária (sem dúvida, um marco histórico, especialmente considerando a natureza desafiadora de suas atividades).
 
A decisão do STF assegura não apenas a aposentadoria especial para aqueles que preencheram os requisitos necessários, mas também garante o cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. Isso significa que, finalmente, os policiais civis podem desfrutar da totalidade da remuneração recebida no cargo em que serviram, honrando assim os anos dedicados à Segurança Pública.
 
Não menos importante, a paridade com os colegas da ativa também está na pauta, desde que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Essa é uma conquista que ressalta a equiparação justa dos proventos entre ativos e inativos, reconhecendo o valor contínuo do serviço prestado pelos profissionais mesmo após a aposentadoria.
 
Vale sublinhar também que a decisão destaca a relevância da Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria de policiais e, reiteradamente, recepcionada pela Constituição Federal. Esta legislação é agora reconhecida para assegurar a integralidade e a paridade, trazendo tranquilidade aos profissionais, que ingressaram na carreira antes das alterações promovidas pela reforma da Previdência.
 
A tese de repercussão geral estabelecida é clara: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade…“. Esta afirmação destaca a excepcionalidade da atividade policial e a necessidade de garantir direitos essenciais a esses profissionais.
 
Em linhas gerais, a decisão do STF é um testemunho claro da compreensão do STF sobre a natureza excepcional dessas funções, reconhecendo e reafirmando aposentadoria especial para aqueles que dedicaram suas vidas à proteção da sociedade. Uma conquista que não só honra o passado desses profissionais, mas também garante um futuro mais justo e digno para aqueles que arriscam tudo pela nossa Segurança.