SPTC é o único órgão apto para fiscalizar, supervisionar e determinar as condições de trabalho dos Peritos Criminais, diz juiz

A Lei é categórica ao dizer que os Peritos Oficiais de natureza Criminal são subordinados exclusivamente à Superintendência de Polícia Técnico-Científica. Discussão imutável e indiscutível. Por essa razão, o Sindicato dos Peritos Criminais de Minas Gerais – Sindpecri não admitirá retrocessos na Legislação. 

Prova disso, foi a vitória que o Sindicato dos Peritos Criminais de Minas Gerais – SINDPECRI obteve na justiça (Processo 5052038-62.2018.8.13.0024, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, Comarca de Belo Horizonte, 6ª  Vara da Fazenda Pública e Autarquias) após ter ajuizado ação contra o Estado de Minas Gerais, objetivando a anulação do ato administrativo representado pelo art. 5º, 6º, II e V, bem como pelo art. 7º caput da Resolução nº 8.004, de 14/3/2018, editada pelo então chefe da  Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A  Resolução nº 8.004/18, que define normas gerais para organização, como criação de departamentos e modificação de órgãos da Polícia Civil de Minas Gerais, altera também as atividades executadas pelos policiais civis, incluindo os peritos criminais, nas unidades policiais civis, subordinando esses profissionais à apreciação da Chefia do Departamento de Polícia Civil.

Ocorre, segundo alegou o Sindicato durante o processo, que os Peritos Criminais, amparados pela Lei 129/2013, estariam subordinados, administrativamente, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, amparados pela Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais  – Lei 129/2013, sendo este o único órgão apto a fiscalizar, supervisionar e determinar as condições de trabalho de tais servidores, razão pela qual a resolução seria ilegal.

Embora o Estado de  Minas Gerais tenha contestado a decisão, o juiz foi categórico ao afirmar que a Resolução 8004/2018, editada pelo Chefe  de Polícia de Minas Gerias,  extrapolou os limites previstos pela Lei Complementar Estadual n° 129/2013, não  havendo  sequer a possibilidade  do Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais possuir o poder-dever de editar resoluções, excedendo os limites legais, como a criação de situações não previstas na norma regulamentada, com intuito de  suprimir algum direito.

Frisou que ao submeter os peritos criminais à supervisão, orientação e coordenação e correição dos Departamentos  de Polícia e à orientação, coordenação e supervisão de suas atividades pela Delegacia Regional de Polícia Civil, a resolução n° 8004/18 criou uma limitação inexistente na legislação, uma vez que a categoria se encontra desvinculada do poder hierárquico e disciplinar, tanto com relação o órgão, quanto  com relação à unidade administrativa da PCMG.

E, ainda,  que a Subordinação à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, prevista na Lei Complementar Estadual nº129/2013, não é restrita, ou seja, não há determinação de que essa subordinação seja parcial, ou somente técnica, para que seja necessária  complementação de hierarquia quanto à subordinação operacional.

O SINDPECRI/MG, entidade  legítima para tratar de assuntos inerentes à categoria dos Peritos Oficiais, não sendo dado por outras, nenhuma procuração à outra entidade  para representá-las, seguirá defendendo os interesses da categoria,  buscando melhores  condicões de trabalho a fim de fortalecer a Luta dos Peritos Oficiais de natureza Crimina