Justiça defere liminar para suspender aplicação da Instrução Normativa n° 01/2017 do Conselho Superior da Polícia Civil

O Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Armando Ghedini Neto, deferiu, no último dia 08 de novembro, o pedido de liminar referente ao Mandado de Segurança impetrado pelo SINDPECRI/MG contra ato do Chefe da Polícia Civil, com a finalidade de suspender a aplicação da Instrução Normativa n° 01/2017, que versa sobre os procedimentos relativos ao TCO e outras providências, entre elas a violação do exercício da atividade e desempenho das atribuições do cargo de Perito Criminal, determinados na Lei Orgânica da Polícia Civil – 129/2013.

A referida Instrução Normativa n° 01/2017, editada pelo Chefe da instituição, trouxe em seu corpo uma subordinação e uma limitação inexistente até mesmo na própria Lei, ao submeter a realização de qualquer perícia à requisição ou determinação do Delegado de Polícia. Conforme o que expressa a instrução, as requisições oriundas pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou autos de Inquérito Policial Militar-IPM devem ser dirigidas ao Delegado Regional, e no caso de Belo Horizonte, ao Delegado Coordenador do 1º Departamento de Polícia.

Importante frisar que, conforme os artigos 41 a 81 da Lei Complementar n° 129/2013, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica, o Instituto Médico-Legal, o Instituto de Criminalística e o Hospital da Polícia Civil se encontram desvinculados do poder hierárquico e disciplinar do Delegado de Polícia. Segundo o Presidente do SINDPECRI/MG, Wilton Sales, que teve a iniciativa em impetrar um Mandado de Segurança, representando a categoria, visto ao desrespeito ao Princípio da Eficiência e à própria Lei que rege a PCMG, “essa instrução normativa nada mais é que o fruto de um modelo arcaico e burocratizado, que perpassa ao longo dos anos na Polícia Civil, desde sua instituição. A perícia criminal, para realização de um trabalho de excelência, no combate à criminalidade, não se deve vincular a um poder hierárquico que irá obstaculizar a investigação. Ela deverá ter o acesso a todas as instituições”, afirmou Wilton.

O Presidente do SINDPECRI/MG, Wilton Sales, explica que “o trabalho da perícia é fundamental e primordial para a descoberta da autoria e materialidade do criminoso, e desta forma todas as entidades que necessitam e precisam do profissional Perito Oficial de Natureza Criminal podem requisitar os trabalhos destes profissionais, para o devido andamento dos feitos, até mesmo para o cumprimento da própria legislação vigente”.

Wilton ainda expõe que “o Perito Oficial de Natureza Criminal, por meio da materialização da prova, leva o infrator ao banco dos réus e/ou absolve o inocente acusado injustamente. Por isso, este profissional, com toda sua expertise, deve estar ligado a todos os atos necessários a quaisquer instituições para a instrução criminal, de forma a dar uma condição plena e tranquila ao magistrado, quando do julgamento, produzindo laudos de excelência, na busca de soluções de vários casos que afligem a sociedade já tão sofrida pelo aumento da impunidade dos infratores”, ressaltou.

A decisão proferida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda mencionou, por fim, que a Instrução Normativa do Chefe da Polícia Civil subordina o poder instrutório do Juiz à chancela do Delegado de Polícia, afrontando as disposições contidas nos artigos 155 e 156 do Código de Processo Penal, o que, segundo ele, é incabível. Além disso, há de se ressaltar que a adoção do disposto na Instrução Normativa, além de criar subordinação e vinculação hierárquica não existente, pode ocasionar congestionamento e atraso nas demandas periciais, configurando um verdadeiro atraso em qualquer investigação.