Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 111/2022, em julho deste ano, servidores públicos civis estaduais, bem como militares, do Estado de Minas Gerais, aprovados em concurso para provimento de cargo efetivo tanto nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, quanto no Ministério Público do Estado, no Tribunal de Contas do Estado e na Defensoria Pública do Estado têm direito ao aproveitamento do adicional de desempenho (ADE), previsto no art. 31 da Constituição do Estado, adquirido durante o exercício dos cargos que ocupavam anteriormente, para fins de cálculo da remuneração do novo cargo.
Assim, para garantir o cumprimento desta Lei, o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais – Sindpecri/MG, por meio do seu departamento jurídico, ajuizará ação coletiva em prol de servidores sindicalizados para cobrar do Estado o pagamento do Adicional de Desempenho (ADE) de peritos criminais que se encontram nessa situação.
Para isso, sindicalizados/as do Sindicato, que fazem jus ao benefício, devem entrar em contato com o Sindicato manifestando interesse pela ação pelo e-mail administracao@sindpecri.org.br