RRF aprovado na FFO

Os peritos criminais de Minas Gerais, assim como todo funcionalismo público, enfrentam uma incerteza crescente diante da possível aprovação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pelo governo estadual. A comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (FFO/ALMG) aprovou hoje, terça-feira (5/12), o projeto de lei que dispõe da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proposto pelo governador Romeu Zema (Novo). A matéria aprovada, que rejeitou 90 emendas propostas pelo bloco de oposição, segue agora para votação em primeiro turno no plenário da Casa.

O governo de Romeu Zema defende categoricamente a aprovação do RRF, mesmo durante as negociações em andamento sob a mediação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O projeto, aprovado em forma de substitutivo nº5, apresentado pelo relator deputado Zé Guilherme, levanta preocupações significativas. Uma delas é “assegurar” a recomposição salarial para os servidores – mesmo durante a vigência do RRF. O golpe está aí! Cai quem quer.

A história no ensinou a não confiar no governo Zema. O histórico de descumprimento de compromissos pelo governador, evidenciado pelo não cumprimento das promessas feitas às Forças de Segurança, lança uma sombra de dúvida sobre a credibilidade e a confiança nas garantias salariais estabelecidas no novo texto.

Sem contar que a oposição destaca que o projeto não aborda adequadamente a situação financeira do Estado e alerta para as possíveis penalizações aos servidores.

Enquanto a data para a votação na Assembleia Legislativa ainda não foi definida, as propostas de Zema e Pacheco delineiam caminhos distintos. Nesse sentido, o Sindicato dos Peritos apela para uma avaliação mais cuidadosa do impacto do RRF na categoria e convida os deputados a considerarem alternativas mais favoráveis aos servidores. A união entre os parlamentares contrários ao projeto se torna fundamental, não apenas em defesa dos interesses dos peritos e do funcionalismo público, mas também em busca de soluções que não comprometam a estabilidade financeira do Estado.