A resolução 10.490 de 14 de janeiro, publicada pela Secretaria Estadual de Planejamento e pela Secretaria Estadual de Saúde, persegue e condena o/a Trabalhador/a do setor público. Isso porque, trabalhadores/as do governo de Minas que testarem positivo para Covid-19 ou tiverem sintomas gripais continuarão trabalhando, remotamente, mesmo doentes.
E para as atividades onde não é possível trabalhar remotamente, como a dos policiais, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas pelos profissionais.
Ora, a Legislação garante o afastamento do/a trabalhador/a – sem prejuízos à sua pessoa – por motivos de doença. E outra: o aumento de casos da Covid-19, em janeiro, tem sobrecarregado o sistema de saúde, ocasionando filas e esperas no atendimento. Além disso, faltam insumos para testagem da Covid-19.
Denuncie! Por essa razão, o Sindicato tem tomado providências e, para acompanhar e adotar medidas em prol desses/as peritos/as, que se encontram/encontrarem nessa condição, habilitará, ainda hoje, segunda-feira, 31, em sua “intranet”, o campo “inserir processo”, para aqueles que desejam/desejarem relatar a situação.
Nos últimos anos, trabalhadores/as têm acumulado perdas trabalhistas incontestáveis e, hoje, como se não bastasse, estão entregues à própria sorte.