Em meio a debates e discussões em torno das forças de segurança, a nova Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil surge como uma importante conquista para a perícia oficial, reafirmando a necessidade de garantias e direitos essenciais para a função e a integridade dos policiais civis. Salienta-se que essa lei também traz à tona um conjunto de diretrizes que moldam e aprimoram a atuação dos profissionais da perícia.
A autonomia administrativa e funcional, amplamente reforçada por essa lei, é um dos pilares que garantem a independência da perícia oficial criminal. Esta autonomia, ressalvada de maneira categórica, permite que os peritos oficiais exerçam suas funções com a devida autonomia técnica e científica. Essa independência é fundamental para a qualidade e a imparcialidade das investigações criminais, permitindo que a perícia seja conduzida de forma objetiva, sem influências externas.
Além disso, a lei estabelece uma série de direitos e benefícios para os policiais civis, incluindo aqueles que atuam na perícia. Tais direitos incluem auxílio-saúde, carga horária máxima de trabalho, indenizações por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço. Essas medidas são essenciais para assegurar que os profissionais estejam em condições adequadas para desempenhar suas funções com eficiência, sem prejudicar sua saúde física ou mental, combatendo condutas ofensivas e assédio.
Um ponto particularmente relevante é o reconhecimento da necessidade de cuidado com a saúde dos policiais. A nova lei determina que o poder público deve assegurar assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica, bem como seguro de vida e de acidente pessoal. Além disso, ele pode criar uma unidade de saúde específica com os recursos técnicos necessários. A natureza do trabalho policial, incluindo a perícia, pode ser extremamente desafiadora e impactante, de modo que o suporte médico, psicológico, psiquiátrico e social é crucial para garantir o bem-estar dos profissionais. Isso reforça o compromisso com a saúde dos policiais civis, reconhecendo a importância de apoiar aqueles que desempenham uma função tão vital para a sociedade.
PEC 76/2019: polícia científica no rol dos órgãos de segurança pública
Vale evidenciar, porém, que a PEC 76/2019, que inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública, tramita no Senado e indica avanços à Justiça Criminal no país. Em linhas gerais, a medida atribui autonomia e maior independência para que os policiais científicos no exercício de sua atividade. A proposta visa acabar com possíveis ingerências no trabalho científico desenvolvido pelos policiais científicos.
A proposta aguarda, neste momento, parecer da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ. Caso aprovada, as Polícias Científicas de todo Brasil passariam a ser subordinadas aos governadores dos Estados e dirigidas por perito oficial da ativa.