PERÍCIA CRIMINAL MINEIRA PEDE SOCORRO

A Diretoria do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais – SINDPECRI vem por meio deste repudiar, veementemente, a Resolução de nº 8.240 de 22 de novembro de 2022, assinada pelo Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que diz respeito à Cadeia de Custódia da Prova.

Trata-se de uma Resolução abusiva, irresponsável e inconsequente, demonstrando um nítido descumprimento à Lei de nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019 (Lei Anticrime), pelos motivos abaixo relacionados.

1 – A Lei 13.964/2019 em seu Art. 158-F preceitua: “Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.” Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.

2- A Resolução nº 8.240 de 22 de novembro de 2022, do Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, resolve, em seu Art. 1º, alterar a redação do § 5º do art. 6º da Resolução nº8.160 de 26 de fevereiro de 2021: “Art.6º – Para a realização de perícia, o Delegado de Polícia enviará o vestígio para a Central de Custódia da PCMG ou a Unidade Regional de Custódia“, que passa a vigorar da forma a seguir: “Enquanto não implantadas a Central de Custódia da PCMG e as Unidades Regionais de Custódia, o envio de que trata o § 3º será realizado para as respectivas unidades de perícia em todo o Estado“.

Dessa forma, a recente Resolução afronta absurdamente a Lei nº 13.964/2019 em seu Art. 158-F, uma vez que Unidade de Perícia não é Unidade de Custódia, cabendo após a promulgação da lei, ocorrida há praticamente três anos, a implementação de unidades de custódia na capital e no interior do Estado, é de responsabilidade da Policia Civil, órgão ao qual a Perícia Oficial de Natureza Criminal Mineira ainda encontra- se vinculada.

Salientamos que a Perícia Oficial de Natureza Criminal Mineira não possui orçamento próprio e gestão de recursos, estando totalmente dependente das tomadas de decisões e disponibilização de recursos por parte dos gestores da Polícia Civil que, de forma inconsequente e irresponsável, vêm tratando, por meio de estudos a implementação das unidades de custódia, definidas por lei há quase três anos, transferindo, dessa maneira, toda a responsabilidade para a Perícia Oficial, sendo que esta não tem a mínima condição de implementar tais unidades, pois as decisões e destinação de recursos são tomadas/feitas pelos gestores da Polícia Civil.

Assim, Sociedade Mineira, vimos informar as precárias situações vivenciadas pela Superintendência de Polícia Técnico-Cientifica em todo Estado, quanto à custódia da prova, as quais podemos elencar algumas:

  • Banco de dados de material genético colhidos de detentos;
  • Banco de dados de perfil genético de estupradores;
  • Banco de dados de perfil balístico de armas de fogo e munições;
  • Custódia de todo material inseridos nos bancos de dados;
  • Custódia de armas de fogo e munições aprendidas;
  • Custódia de armas brancas;
  • Custódia de toda substancia entorpecente (drogas de abuso);
  • Custódia dos equipamentos máquina de caça niqueis;
  • Custódia dos diversos equipamentos eletro eletrônicos e aparelhos celulares.

A Perícia Oficial de Natureza Criminal não pode ser penalizada por uma gestão desastrosa por parte da Polícia Civil no descumprimento da Lei 13.964/2019, sendo dela a responsabilidade de estruturação das unidades de custódia da capital e interior, uma vez que ela tem o poder de publicar atos, fazer contratos, alugar e/ou adquirir imóveis e também buscar, junto ao executivo, soluções viáveis para a implantação das unidades.

A PERICIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PEDE SOCORRO, POIS DE OUTRA FORMA NÃO CONSEGUIRÁ CUMPRIR COM SUAS ATRIBUIÇÕES, ASSEGURADAS POR LEI, PARA MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DA PROVA.