Não basta apenas reconhecer, é preciso subsidiar o trabalho pericial com condições de trabalho

O Direito não serve, senão para se realizar. Então, não lhe basta uma pretensão normativa, é preciso que se lhe dê efetividade social. (Rudolf von Ihering – A finalidade do Direito)

No palco das leis, o reconhecimento da importância da perícia criminal é uma peça crucial para a segurança pública no Brasil. Contudo, entre a legislação e a realidade dos laboratórios e unidades periciais, desenrola-se um enredo de desafios e obstáculos que impedem a atuação plena e eficaz dos peritos criminais. Nesse cenário, a busca por autonomia funcional e financeira se apresenta como uma batalha sindical essencial para que as palavras no papel se tornem ações concretas na sociedade.

A Lei 13.964 de 2019 (Pacote Anticrime) atribui a guarda e o controle de vestígios à gestão da perícia . No entanto, como em muitos aspectos do sistema brasileiro, o reconhecimento no papel nem sempre se traduz em ações efetivas na prática.
Segundo preconiza o estudo realizado pela Chefia de Divisão de Perícias e divulgado em audiência pública no ano passado, são necessários hoje em Minas Gerais 64 unidades para custódia de vestígios. Atualmente, o Estado conta, além do Instituto Médico Legal, em Belo Horizonte, apenas com duas unidades regionais de custódia implantadas, em Montes Claros (Norte) e em Governador Valadares (Rio Doce).

Sob responsabilidade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as Centrais contavam somente para capital com aproximadamente 36 servidores atuando nos depósitos forenses somente na Capital.

Infelizmente, o investimento financeiro é o elo perdido nessa equação, o que separa o desejo de ver a lei cumprida da realidade de uma perícia criminal eficiente.A falta de recursos, efetivo e estrutura comprometem a execução das atividades periciais. O déficit de espaços apropriados para armazenamento de materiais e de segurança adequada ameaça a cadeia de custódia, elemento fundamental para a solidez das provas em um processo penal.

A efetivação do direito à perícia não pode se limitar ao papel, mas deve encontrar respaldo na autonomia funcional desses profissionais. A existência de normativas é um primeiro passo, mas sem a devida autonomia dos peritos criminais, a teoria permanece dissociada da prática. É necessário que esses profissionais tenham a liberdade e a segurança para exercerem suas atividades sem ingerências políticas, garantindo a imparcialidade e a qualidade dos resultados periciais.

O Sindicato dos Peritos Criminais, ciente dos desafios enfrentados por seus representados, tem se engajado em uma luta incansável pela valorização da perícia criminal no Estado. A ação de preceito cominatório ajuizada na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual é apenas uma das iniciativas tomadas para obrigar o Estado a cumprir com seu dever de fornecer condições de trabalho e infraestrutura adequadas para os peritos criminais.