A recente publicação da Resolução 15, datada de 7 de junho de 2024, estabelece que as autoridades públicas devem garantir a independência técnica, científica, administrativa e funcional dos peritos oficiais de natureza criminal.
Essa resolução foi uma resposta direta aos acontecimentos recentes em Pernambuco e Tocantins, nos quais a autonomia dos peritos criminais foi seriamente prejudicada. A nova política enfatiza a importância da liberdade dos peritos na coleta de evidências e na elaboração de laudos periciais, assegurando que esses processos ocorram sem subordinação a outros órgãos policiais ou de investigação criminal.
De acordo com o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), a autonomia “consiste na ausência de interferências políticas ou administrativas na realização das perícias, na coleta de vestígios, na formação do convencimento ou na conclusão do laudo pericial dos peritos oficiais de natureza criminal”. Essa autonomia é fundamental para garantir a qualidade, imparcialidade e a conformidade com as normas judiciais, conforme previsto no artigo 280 do Código de Processo Penal.
O CNDH define a autonomia técnica e científica como “a utilização do conhecimento científico disponível, do método científico, das ferramentas forenses e dos procedimentos operacionais padrão que o perito considere mais adequados ao caso”. Essa autonomia está diretamente relacionada ao conhecimento e às habilidades específicas do perito oficial, bem como ao conhecimento científico disponível.
A autonomia funcional, por sua vez, refere-se à independência no exercício da função ou cargo de perito oficial de natureza criminal. No contexto jurídico, essa autonomia é uma prerrogativa inerente ao cargo, garantindo que o juiz e o perito oficial possam atuar livremente, sem subordinação ou pressões externas por parte do Estado.
Por fim, a autonomia administrativa diz respeito à capacidade do órgão central de perícia oficial de natureza criminal de gerir recursos humanos, infraestrutura, corregedoria e processos internos. Isso permite que os peritos oficiais desempenhem suas funções com eficiência e sem interferências externa.
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