A recomposição inflacionária é DIREITO consumado, previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal (CF/88), assegurando ao funcionalismo público o direito à revisão geral anual de salários, “sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Todavia, os discursos dos últimos anos do governo do Estado só evidenciam a intenção de extinguir esse Direito, alegando “ausência de recursos nos cofres públicos”.
Sem contar que o governo vem ludibriando a opinião pública sobre o DIREITO do policial ao salário corrigido, para deixar de cumprir o seu único objetivo: garantir a esse profissional o seu poder de compra. Não estamos falando de aumento salarial, com reajustes acima da inflação. Estamos falando de correção salarial.
Por isso, que a alegação de que os índices reivindicados pelo Funcionalismo, pela Segurança Pública, extrapolem os limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal, não convence. Por várias razões, mas, principalmente, porque nenhuma Lei pode se opor ao que dispõe a Constituição Federal.
Diante disso, o Sindicato acionou seu jurídico para reivindicar a recomposição das perdas inflacionárias na Justiça, por meio de ajuizamento de ação. Paralelamente a isso, o Sindicato, com as demais entidades representativas das Forças de Segurança, convoca a categoria para estrita legalidade, a saber:
ATENDIMENTO
Serão atendidos, prioritariamente, os casos de: Homic*dios; Suic*dios; Acidentes de trabalho com vítima fat@l no local; Acidentes de trânsito com vítima fat@l, no local; Perícias relacionadas a APFD; Auto de Prisão em Flagrante Delito, mediante acionamento imediato; Ocorrências relacionadas à violênci@ sexu@l, mediante acionamento/requisição imediatos.
Todos os acionamentos relacionados aos itens acima deverão ser realizados pela Autoridade Policial, via PCNET.
REQUISIÇÃO DE PERÍCIAS
Requisições de Perícias diversas dos itens supra também deverão ser feitas via PCNET, para que sejam atendidas. Ressalta-se que o deslocamento do Perito Criminal para o atendimento ficará condicionado ao recebimento da guia pericial emitida pela Autoridade Policial. Caso o acionamento seja feito diretamente pelo Policial Militar, este deverá ser orientado a direcionar a ocorrência ao Delegado de Polícia responsável, que fará o acionamento da Perícia, via PCNet, caso julgue estritamente necessário.
Na Capital, deverá constar, no CAD, o nome e Masp da Autoridade Policial requisitante e o mesmo também deverá fazer o acionamento via PCNet, sendo tal procedimento repassado e seguido pelos policiais da CEPOLC.
DESCUMPRIMENTO
Além disso, pedimos-lhes que notifiquem o SINDPECRI-MG em caso de descumprimento dos requisitos legais para a Estrita Legalidade. Você poderá notificar o Sindicato por meio do e-mail administracao@sindpecri.org.br ou WhatsApp 3295-4177.