Na reunião extraordinária desta terça-feira (12), 55 deputados derrubaram o Veto 34/22 à Proposição de Lei 25.025/2022, que prevê a recomposição salarial do funcionalismo público estadual. Apenas três deputados votaram a favor do veto do governador Zema. Assim, os índices aprovados pela Assembleia para segurança pública (14%), saúde (14%) e educação (33,24%), assim como auxílio social para inativos das forças de segurança, estão mantidos.
Com a derrubada do veto, o governador tem 48 horas para promulgar os artigos 10 e 11 (adicionais relativos às emendas apresentadas pelos parlamentares durante a tramitação do PL 3568/2022) que ele mesmo vetou. Importante frisar que se o governador não promulgar os artigos no prazo de dois dias, caberá a Assembleia promulgar os artigos.
Durante a análise do veto na comissão especial, o relator da matéria, deputado Sávio Cruz (MDB), refutou as argumentações do governador de inconstitucionalidade dos dispositivos vetados, com alegação de que haverá aumento substancial de despesas trazido pelos artigos (que tratam dos percentuais concedidos à segurança, saúde e educação).
Segundo o relator, no Parecer sobre o veto N° 34/2022, referente à proposição de Lei n °25.025/2022 “não era possível acolher a alegação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa dos dispositivos que viabilizam a recomposição de perdas inflacionárias, bem como a, aplicação de piso salarial profissional nacional. O acréscimo de tais dispositivos via emenda parlamentar representava medida indispensável para suprir a omissão da proposição original que não atendeu às normas constitucionais que determinavam a adoção de tais medidas” (CRUZ, 2022, pág 3).
Quanto à alegação de que o aumento das despesas se daria sem previsão expressa do método de custeio, o relator diz que não é possível saber, uma vez que as atitudes da administração público têm sido controversas quanto à transparência dos recursos financeiros, especialmente neste momento de aumento da arrecadação, incrementado sua política de renúncia de receitas, por meio de incentivos fiscais concedidos no Estado. As informações são da ALMG